A Ordem dos Advogados do Brasil é composta pelos seguintes órgãos:
- o Conselho Federal;
- os Conselhos Seccionais;
- as Subseções;
- as Caixas de Assistência dos Advogados.
Vamos a uma breve análise sobre cada um deles.
Conselho Federal
- Órgão supremo da OAB
- Sede: Brasília
- Composição: art. 51 do EAOAB
Art. 51. O Conselho Federal compõe-se:
I - dos conselheiros federais, integrantes das delegações de cada unidade federativa;
II - dos seus ex-presidentes, na qualidade de membros honorários vitalícios.
O presidente do Conselho Federal é o presidente Nacional da OAB.
Cada Estado (delegação) envia 3 representantes para Brasília (sede do Conselho Federal).
Os ex-presidentes do Conselho Federal possuem direito apenas a voz, ou seja, não podem votar, conforme art. 51, § 2º, EAOAB.
OBS: No entanto, os ex-presidentes até 1994 possuem direito a voz e voto, conforme o art. 81 do EAOAB, por possuírem direito adquirido. Aqueles que ocuparam a posição de ex-presidentes após 1994 não possui direito à voto, apenas a voz.
O presidente do Conselho Federal da OAB tem o voto de qualidade, ou seja, o voto de desempate.
Conselhos Seccionais
- Sede: Estados, DF e Territórios
OBS: atualmente não existem Territórios no Brasil.
Um novo Conselho Seccional é criado por meio de resolução do Conselho Federal da OAB, conforme art. 46 do EAOAB.
- Composição: O número de conselheiros seccionais é proporcional ao número de advogados inscritos.
Art. 56. O Conselho Seccional compõe-se de conselheiros em número proporcional ao de seus inscritos, segundo critérios estabelecidos no regulamento geral.
§ 1º São membros honorários vitalícios os seus ex-presidentes, somente com direito a voz em suas sessões.
§ 2º O Presidente do Instituto dos Advogados local é membro honorário, somente com direito a voz nas sessões do Conselho.
Subseção
- Criada pelo Conselho Seccional.
- Sede: um município, mais de um município ou parte de um município, podendo abranger, inclusive, a capital do Estado.
Deve-se ter pelo menos 15 advogados com domicílio profissional na área territorial da subseção.
Caso haja mais de 100 advogados com domicílio profissional, pode-se criar o Conselho de Subseção.
OBS: estes números (15 e 100) podem ser majorados por meio do Regimento Interno do Conselho Seccional.
OBS: as subseções são órgãos autônomos, no entanto, é o único órgão da OAB que não possui personalidade jurídica própria.
Caixa de Assistência dos Advogados
São criadas pelos Conselhos Seccionais, quando estes contarem com mais de mil e quinhentos inscritos – art. 45, § 4º, do EAOAB.
Para frisar
Observações gerais:
A OAB possui personalidade jurídica própria e forma federativa, sendo considerada como uma entidade sui generes.
Nos termos do EAOAB, a OAB possui imunidade tributária total em relação aos seus bens, rendas e serviços – art. 45, § 5º do EAOAB.
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